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Resolução 8549/1990 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 24/07/1990, publicada na Revista do TCE-PR nº 100 página 116, sobre o processo 7767/1990, a respeito de ALIENAÇÃO E CONCESSÃO DE BEM PÚBLICO; Origem: Município de Paranacity; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro Quiélse Crisóstomo da Silva. Verbetes: BEM IMÓVEL - ALIENAÇÃO AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA CONCESSÃO DE USO CONTRATO - EXIGIBILIDADE LICITAÇÃO.

Consulta formulada pelo Município de Paranacity sobre a possibilidade da Municipalidade, vender, alugar ou ceder em concessão de uso, barracões a serem construídos no parque industrial de sua propriedade. Resposta afirmativa para a venda e concessão de uso remunerada ou gratuita sempre que precedida de autorização legislativa, licitação e contrato. Resposta negativa para locação na acepção civilista. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Quiélse Crisóstomo da Silva, responde à Consulta, de acordo com a Informação nº 129/90 da Diretoria de Contas Municipais e o Parecer nº 9.835/90, da douta Procuradoria do Estado junto a esta Corte, que adota na íntegra a mencionada Informação. Participaram do julgamento os Conselheiros CÂNDIDO MARTINS DE OLIVEIRA, NESTOR BAPTISTA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA e os Auditores RUY BAPTISTA MARCONDES e ROBERTO MACEDO GUIMARÃES. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, ANTONIO NELSON VIEIRA CALABRESI. Sala das Sessões, em 24 de julho de 1990. JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA Presidente

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