Decisão proferida em 24/07/1990, publicada na Revista do TCE-PR nº 100 página 116, sobre o processo 7767/1990, a respeito de ALIENAÇÃO E CONCESSÃO DE BEM PÚBLICO; Origem: Município de Paranacity; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro Quiélse Crisóstomo da Silva. Verbetes: BEM IMÓVEL - ALIENAÇÃO
AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA
CONCESSÃO DE USO
CONTRATO - EXIGIBILIDADE
LICITAÇÃO.
Consulta formulada pelo Município de Paranacity sobre a possibilidade da Municipalidade, vender, alugar ou ceder em concessão de uso, barracões a serem construídos no parque industrial de sua propriedade. Resposta afirmativa para a venda e concessão de uso remunerada ou gratuita sempre que precedida de autorização legislativa, licitação e contrato. Resposta negativa para locação na acepção civilista.
O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Quiélse Crisóstomo da Silva, responde à Consulta, de acordo com a Informação nº 129/90 da Diretoria de Contas Municipais e o Parecer nº 9.835/90, da douta Procuradoria do Estado junto a esta Corte, que adota na íntegra a mencionada Informação.
Participaram do julgamento os Conselheiros CÂNDIDO MARTINS DE OLIVEIRA, NESTOR BAPTISTA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA e os Auditores RUY BAPTISTA MARCONDES e ROBERTO MACEDO GUIMARÃES.
Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, ANTONIO NELSON VIEIRA CALABRESI.
Sala das Sessões, em 24 de julho de 1990.
JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA
Presidente