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Resolução 8546/1995 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 21/09/1995, publicada na Revista do TCE-PR nº 115, sobre o processo 28743/1995, a respeito de TRIBUNAL DE CONTAS - INCOMPETÊNCIA; Origem: Município de Flor da Serra do Sul; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro João Féder. Verbetes: FUNDO DE DESENVOLVIMENTO - CRIAÇÃO .

Consulta. Avaliação de documentação necessária para a criação do Fundo de Desenvolvimento Municipal. Desconhecimento da Consulta por ser matéria fora da competência do Tribunal de Contas. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro João Féder, não conhece da presente Consulta, por ser matéria privativa da Procuradoria Geral do Estado, de acordo com o Parecer nº 19.571/95 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte, determinando-se as devoluções dos autos à origem. Participaram do julgamento os Conselheiros JOÃO FÉDER, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO, HENRIQUE NAIGEBOREN e o Auditor RUY BAPTISTA MARCONDES. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 21 de setembro de 1995. NESTOR BAPTISTA Presidente

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