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Resolução 8543/1994 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 29/11/1994, sobre o processo 47821/1993; Origem: Município de Campo do Tenente; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro João Féder. Verbetes: ADMISSÃO DE PESSOAL - PRAZO DETERMINADO ADMISSÃO DE PESSOAL - TESTE SELETIVO PROVIMENTO Nº 01/89-TC..

Contratação de Pessoal. Teste seletivo para preencher temporariamente, o cargo de pedreiro, mediante realização de simples entrevista - legalidade. O Tribunal de Contas, nos termos da proposta de voto do Conselheiro Rafael Iatauro, aprova a presente contratação de pessoal realizada pelo Município interessado, determinando-se, em conseqüência, o respectivo registro. Acompanharam a proposta de voto do Conselheiro RAFAEL IATAURO os Conselheiros CÂNDIDO MARTINS DE OLIVEIRA, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA e ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO, tendo este votado em caráter excepcional, sem adotar a decisão como tese (voto vencedor). O Relator, Conselheiro JOÃO FÉDER, votou pela irregularidade da presente contratação, nos termos do Parecer nº 25.553/94 da Procuradoria do Estado junto a este Tribunal, sendo acompanhado pelo Conselheiro QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA (voto vencido).

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