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Resolução 8542/1994 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 29/11/1994, sobre o processo 36281/1994; Origem: Município de Cianorte; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro João Féder. Verbetes: BEM IMÓVEL - REFORMA DESPESAS - ILEGALIDADE GOVERNO DO ESTADO LF 4.320/64 - ART. 4º ORÇAMENTO - IMPREVISÃO RECURSOS - LIBERAÇÃO.

Consulta. Realização de reforma em imóvel doado por particular ao governo do Estado, com a condição de ser ocupado exclusivamente por Juiz designado para aquela comarca, utilizando-se recursos do município. Impossibilidade por tratar-se de despesa estranha ao município, posto que o referido imóvel é propriedade do Estado. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro João Féder, responde negativamente à Consulta, de acordo com a Informação nº 983/94 da Diretoria de Contas Municipais e o Parecer nº 25.770/94 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.

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