Decisão proferida em 11/03/2003, publicado no DOE nº 6456/2003, publicada na Revista do TCE-PR nº 145, sobre o processo 39848/2002, a respeito de SERVIÇOS SOCIAIS AUTÔNOMOS; Origem: Tribunal de Contas do Estado do Paraná; Interessado: Inspetoria de Controle Externo - 4ª ICE; Relator: Conselheiro Artagão de Mattos Leão. Verbetes: Súmula 347 STF
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Relatório. Análise da natureza de personalidade jurídica atribuída aos entes denominados serviços sociais autônomos, constituídos no âmbito da administração estadual. O Tribunal de Contas, nos termos do voto escrito do Relator, Conselheiro ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO, RESOLVE:
I - Aprovar o presente Relatório, de iniciativa da 4ª Inspetoria de Controle Externo, cujo objeto é a análise da natureza de personalidade jurídica atribuída aos entes denominados serviços sociais autônomos, constituídos no âmbito da administração estadual, encampando, in totum, as suas conclusões, à exceção de determinar a suspensão imediata dos repasses orçamentários.
II - Comunicar o Chefe do Poder Executivo Estadual as não conformidades aqui retratadas, para as medidas necessárias à constitucionalização das leis instituidoras do Paranácidade, Paranáprevidência, Paranáeducação, Paranátecnologia e Ecoparaná ou as suas extinções, no afã de evitar-se o mau uso dos dinheiros públicos e a dilapidação do erário, ensejadores de atos de improbidade administrativa.
III - Remeter cópia à Assembléia Legislativa, para conhecimento e providências que julgar necessárias.
Participaram do julgamento os Conselheiros NESTOR BAPTISTA, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO, HEINZ GEORG HERWIG e FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES e os Auditores ROBERTO MACEDO GUIMARÃES e CAIO MARCIO NOGUEIRA SOARES.
Foi presente o Procurador do Estado junto a este Tribunal, GABRIEL GUY LÉGER.
Sala das Sessões, em 11 de março de 2003.
HENRIQUE NAIGEBOREN
Presidente