Decisão proferida em 24/07/1990, publicada na Revista do TCE-PR nº 100 página 138, sobre o processo 13539/1990, a respeito de CONTRATOS; Origem: Município de Apucarana; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro Cândido Martins de Oliveira. Verbetes: CARÁTER EXCEPCIONAL
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
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Consulta formulada pela Prefeitura do Município de Apucarana sobre a validade do pagamento por serviço prestado por terceiros à municipalidade, devidamente respaldado por contrato entre as partes. Resposta afirmativa desde que a contratação se situe na órbita da excepcionalidade. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Cândido Martins de Oliveira, responde à Consulta, de acordo com a Informação nº 133/90 da Diretoria de Contas Municipais e o Parecer nº 10.135/90 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.
Participaram do julgamento os Conselheiros ANTONIO FERREIRA RÜPPEL, CÂNDIDO MARTINS DE OLIVEIRA, NESTOR BAPTISTA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA e os Auditores RUY BAPTISTA MARCONDES e ROBERTO MACEDO GUIMARÃES.
Foi presente o Procurador do Estado junto a este Tribunal,
ANTONIO NELSON VIEIRA CALABRESI.
Sala das Sessões, em 24 de julho de 1990.
JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA
Presidente