Decisão proferida em 02/03/1996, publicada na Revista do TCE-PR nº 117, sobre o processo 131211/1996, a respeito de LICITAÇÃO - INEXIGIBILIDADE; Origem: Tribunal de Contas do Estado do Paraná; Interessado: Diretoria de Processamento de Dados; Relator: Conselheiro Henrique Naigeboren. Verbetes: - CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
- LF 8.666/93 - ART. 25, I
- LICITAÇÃO - INEXIGIBILIDADE.
Inexigibilidade de licitação. Inviabilidade de competição, diante da exclusividade de representação, conforme o diposto no art. 25, I, da Lei de Licitações, autorizando a contratação da empresa para realização de cursos de informática. Os Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Henrique Naigeboren, acordam em APROVAR a presente Inexigibilidade de Procedimento Licitatório, por inviabilidade de competição, diante da exclusividade de representação, conforme o disposto no artigo 25, I, da Lei nº 8.666/93, autorizando a contratação direta da empresa ESFERA INFORMÁTICA LTDA., TENDO POR OBJETO A REALIZAÇÃO DE CURSOS: " SQL Windows-Básico e Avançado", para 12 (doze) funcionários, no valor de R$ 7.600,00 (sete mil e seiscentos reais); " ER Win/SRX for Windows", para 12 (doze) funcionários, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), totalizando R$ 12.600,00 (doze mil e seiscentos reais), de acordo com os Pareceres nºs 2.551/96 e 7.687/96, respectivamente da Diretoria de Assuntos Técnicos e Jurídicos e da Procuradoria do Estado junto a esta Corte, cabendo à administração deste Tribunal as devidas providências para a contratação ora aprovada.
Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO,
JOÃO FÉDER, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, NESTOR BAPTISTA, HENRIQUE NAIGEBOREN e o Auditor ROBERTO MACEDO GUIMARÃES.
Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI
CAETANO DA SILVA.
Sala das Sessões, em 02 de março de 1996.
ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO
Presidente