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Resolução 8430/1994 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 24/11/1994, publicada na Revista do TCE-PR nº 112 página 235, sobre o processo 20134/1994; Origem: Município de Clevelândia; Interessado: Presidente da Câmara; Relator: Conselheiro Rafael Iatauro. Verbetes: LICENÇA ESPECIAL LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE SERVIDOR PÚBLICO - GRATIFICAÇÃO POR QÜINQÜÊNIO SERVIDOR PÚBLICO - TEMPO DE SERVIÇO.

Consulta. Impossibilidade de concessão de gratificação adicional por qüinqüênio a servidor que houver usufruído licença para trato de interesse particular por período superior a 180 (cento e oitenta) dias por decênio ou por mais de 90 (noventa) dias por qüinqüênio, operando-se, nestas circunstâncias, a interrupção do cômputo do tempo de serviço para o efeito de obtenção da vantagem abordada, como também para fim de concessão de outros benefícios, conforme o Estatuto dos Servidores do Município. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Rafael Iatauro, responde à Consulta, de acordo com a Informação nº 993/94 da Diretoria de Contas Municipais e o Parecer nº 25.514/94 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.

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