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Resolução 8428/2000 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 14/09/2000, publicado no DOE nº 5846/2000, publicada na Revista do TCE-PR nº 135 página 49, sobre o processo 34154/2000, a respeito de APOSENTADORIA; Origem: Município de Londrina; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Auditor Roberto Macedo Guimarães. Verbetes: - REP121.

Aposentadoria em órgão público. Direito adquirido do servidor à averbação de tempo convertido relativo a serviço prestado em atividades especiais na iniciativa privada ou órgão público sob a égide do regime da CLT. Para emissão da certidão de tempo de serviço para fins de aposentadoria computar o tempo municipal e, após, o tempo convertido que não for paralelo, com base na certidão expedida pelo INSS. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Auditor ROBERTO MACEDO GUIMARÃES, responde à Consulta, de acordo com os Pareceres nºs 1.043/00 e 14.479/00, respectivamente da Diretoria de Assuntos Técnicos e Jurídicos e da Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO, HENRIQUE NAIGEBOREN e o Auditor ROBERTO MACEDO GUIMARÃES. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LUIZ CARLOS CALDAS. Sala das Sessões, em 14 de setembro de 2000. QUIELSE CRISÓSTOMO DA SILVA Presidente

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