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Resolução 8425/1995 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 19/09/1995, publicada na Revista do TCE-PR nº 115 página 277, sobre o processo 11923/1995, a respeito de VEREADOR - INCOMPATIBILIDADE NEGOCIAL; Origem: Município de Cornélio Procópio; Interessado: Presidente da Câmara; Relator: Conselheiro João Cândido F. da Cunha Pereira. Verbetes: CF/88 - ART. 54, II, "A" SUS.

Consulta. Impossibilidade de realização de convênio entre a administração municipal de saúde e estabelecimento hospitalar de propriedade de detentor de mandato eletivo, conforme CF/88, art. 54, I, "a" e II, "a", e face o contrato pretendido não ser de cláusulas uniformes. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro João Cândido F. da Cunha Pereira, responde negativamente à Consulta, de acordo com a Informação nº 405/95 da Diretoria de Contas Municipais e o Parecer nº 12.950/95 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO FÉDER, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO, HENRIQUE NAIGEBOREN e o Auditor ROBERTO MACEDO GUIMARÃES. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 19 de setembro de 1995. NESTOR BAPTISTA Presidente

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