Decisão proferida em 22/07/1997, publicada na Revista do TCE-PR nº 123, sobre o processo 30988/1995, a respeito de RECURSO DE REVISTA; Origem: Município de Nova Fátima; Interessado: Mário Sérgio dos Santos (ex-Prefeito Municipal); Relator: Conselheiro Rafael Iatauro.
Recurso de Revista. Transação comercial realizada pelo Executivo com empresa da qual era sócio um vereador. Provimento do Recurso, haja vista que à época da prática dos atos negociais, o vereador já havia se retirado do quadro social da empresa, embora a alteração no contrato social não houvesse sido registrada na Junta Comercial. O Tribunal de Contas, nos termos do voto escrito do Conselheiro Rafael Iatauro, adotado pelo Relator, Auditor Ruy Baptista Marcondes, recebe o presente Recurso de Revista, por tempestivo, para, no mérito, dar-lhe provimento, modificando-se a decisão recorrida, consubstanciada na Resolução nº 5.290/95-TC, no sentido de afastar a condenação imputada ao ex-Prefeito de Nova Fátima, Sr. Mário Sérgio dos Santos.
Participaram do julgamento os Conselheiros JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, NESTOR BAPTISTA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA, HENRIQUE NAIGEBOREN e os Auditores RUY BAPTISTA MARCONDES e OSCAR FELIPPE LOUREIRO DO AMARAL.
Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI
CAETANO DA SILVA.
Sala das Sessões, em 22 de julho de 1997.
ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO
Presidente