Decisão proferida em 22/11/1994, publicada na Revista do TCE-PR nº 112 página 147, sobre o processo 40461/1994; Origem: Tribunal de Contas do Estado do Paraná; ; Relator: Conselheiro Cândido Martins de Oliveira. Verbetes: COMPROVAÇÃO DE ADIANTAMENTO
CORREÇÃO MONETÁRIA
MULTA
PROVIMENTO 02/93-TC..
Consulta. Aplicação de correção monetária em multas referentes a processos irregulares de despesas com ressarcimento. Resposta afirmativa, de acordo com o Provimento 02/93-TC. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Cândido Martins de Oliveira, responde à Consulta, de acordo com o Parecer nº 25.556/94 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.