Decisão proferida em 18/06/1998, publicada na Revista do TCE-PR nº 126, sobre o processo 196558/1998, a respeito de SERVIDOR PÚBLICO APOSENTADO; Origem: Município de Porecatu; Interessado: Prefeita Municipal; Relator: Conselheiro Quiélse Crisóstomo da Silva. Verbetes: - STF - RECURSO EXTRAORDINÁRIO 163.204/94
- VENCIMENTOS
- PROVENTOS
- REMUNERAÇÃO - ACUMULAÇÃO
- CARGO PÚBLICO - NOMEAÇÃO
- CARGOS - ACUMULAÇÃO.
Consulta. Possibilidade de servidor público aposentado prestar concurso público e, obtendo aprovação, ser nomeado, desde que os cargos -aquele no qual se aposentou e o que aspira- sejam legalmente acumuláveis também na atividade. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA, responde à Consulta, de acordo com os Pareceres nºs 5.134/98 e 15.878/98, respectivamente da Diretoria de Assuntos Técnicos e Jurídicos e da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.
Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA, HENRIQUE NAIGEBOREN e os Auditores ROBERTO MACEDO GUIMARÃES e MARINS ALVES DE CAMARGO NETO.
Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA.
Sala das Sessões, em 18 de junho de 1998.
JOÃO FÉDER
Vice-Presidente no exercício da Presidência