Decisão proferida em 17/07/1997, publicada na Revista do TCE-PR nº 123, sobre o processo 106822/1997, a respeito de DESPESAS COM PESSOAL; Origem: Município de Ipiranga; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro Nestor Baptista.
Consulta. As despesas com o pagamento de remuneração dos agentes políticos deve ser computada no teto de 60%, previsto no art. 1º da Lei Complementar nº 82/95. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro NESTOR BAPTISTA, responde à Consulta, de acordo com o Parecer nº 12.811/97 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.
Votaram nos termos acima os Conselheiros NESTOR BAPTISTA e QUIELSE CRISÓSTOMO DA SILVA, e os Auditores RUI BATISTA MARCONDES, OSCAR FELIPPE LOUREIRO DO AMARAL, e JOAQUIM ANTONIO AMAZONAS PENIDO MONTEIRO.
O Auditor GOYÁ CAMPOS votou pela resposta da presente Consulta, nos termos do Parecer nº 149/97 da Diretoria de Contas Municipais deste Tribunal.
Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, ALIDE ZENEDIN.
Sala das Sessões, em 17 de julho de 1997.
JOÃO CÂNDIDO FERREIRA DA CUNHA PEREIRA
Conselheiro no exercício da Presidência