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Resolução 8338/1995 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 14/09/1995, publicada na Revista do TCE-PR nº 115, sobre o processo 25646/1995, a respeito de LICITAÇÃO; Origem: Município de São Jorge do Patrocínio; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro Henrique Naigeboren. Verbetes: CF/88 - ART. 37, "CAPUT".

Consulta. Impossibilidade do Vice-Prefeito participar de processos licitatórios tendo como objeto a contratação de serviços de médico veterinário, considerando o Princípio da Moralidade previsto no "caput" do artigo 37 da Constituição Federal. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Henrique Naigeboren, responde à Consulta, pela impossibilidade do Vice-Prefeito participar de processos licitatórios tendo como objeto a contratação de serviços de médico veterinário, tendo em vista o princípio da moralidade previsto no "caput" do artigo 37, da Constituição Federal. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO FÉDER, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO, HENRIQUE NAIGEBOREN e o Auditor ROBERTO MACEDO GUIMARÃES. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 14 de setembro de 1995. NESTOR BAPTISTA Presidente

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