Decisão proferida em 16/11/1994, publicada na Revista do TCE-PR nº 112 página 269, sobre o processo 35763/1994; Origem: Município de Tapejara; Interessado: Presidente da Câmara; Relator: Conselheiro Artagão de Mattos Leão. Verbetes: CF/88 - ART. 29, VI E VII
CF/88 - ART. 37, XI
ÍNDICE DE REAJUSTE
INFLAÇÃO
VEREADOR - REMUNERAÇÃO - ATUALIZAÇÃO.
Consulta. O reajuste da remuneração dos Edis deve ser processado mensalmente, de acordo com a variação do índice inflacionário e não somente em data base. Tal entendimento encontra amparo legal na própria resolução que fixou a remuneração dos mesmos; todavia deve-se respeitar os limites estabelecidos pela Constituição Federal (art. 29, VI e VII e 37, XI). O Tribunal de Contas, responde à Consulta, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Artagão de Mattos Leão, que adotou a proposta do voto escrito do Conselheiro Rafael Iatauro.