Decisão proferida em 17/07/1997, publicada na Revista do TCE-PR nº 123, sobre o processo 35926/1997, a respeito de RECURSO DE REVISTA; Origem: Casa Civil; Interessado: Eloir Terezinha da Motta; Relator: Conselheiro Rafael Iatauro. Verbetes: - GLOSA
- PRESTAÇÃO DE CONTAS.
Recurso de Revista. Nega-se provimento ao mesmo, uma vez que a responsabilidade pelo adiantamento é do funcionário que o recebe e não do ordenador da despesa, como expressamente determina a Lei Federal nº 4.320/64, art. 68 e o Provimento 02/93 em seu artigo 10. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro,responde à Consulta, de acordo com a Informação nº
da Diretoria de Contas Municipais e o Parecer nº
da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.
Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO,
JOÃO FÉDER, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, NESTOR BAPTISTA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA e HENRIQUE NAIGEBOREN.
Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI
CAETANO DA SILVA.
Sala das Sessões, em de de 1997.
ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO
Presidente