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Resolução 8308/2001 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 19/07/2001, publicado no DOE nº 6053/2001, publicada na Revista do TCE-PR nº 139, sobre o processo 144444/2001, a respeito de ASSISTÊNCIA À SAÚDE; Origem: Ministério da Saúde; Interessado: Coordenador Regional da FUNASA; Relator: Conselheiro Nestor Baptista. Verbetes: - REP124 - ORGANIZAÇÕES DO TERCEIRO SETOR - ORGANIZAÇÃO NÃO GOVERNAMENTAL - ONG - CONTRATO DE GESTÃO - CONVÊNIO.

Consulta. Possibilidade da administração pública firmar vínculo de cooperação com entidades qualificadas pelo poder público, via contrato de gestão, termo de parceria e convênios ou contrato de direito público, desde que precedidos de licitação e observados os requisitos legais cabíveis. Os recursos destinados ao custeio dos programas de saúde indígena, repassados pela União, não são computados para fins de fixação de gastos com pessoal. O Tribunal de Contas, nos termos do voto escrito do Relator, Conselheiro NESTOR BAPTISTA , responde à Consulta, de acordo com os Pareceres nºs 105/01 e 12.055/01, respectivamente da Diretoria de Contas Municipais e da Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros NESTOR BAPTISTA, QUIELSE CRISÓSTOMO DA SILVA, HENRIQUE NAIGEBOREN, HEINZ GEORG HERWIG e o Auditor CAIO MARCIO NOGUEIRA SOARES. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES. Sala das Sessões, em 19 de julho de 2001. RAFAEL IATAURO Presidente

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