Decisão proferida em 17/11/1994, sobre o processo 7371/1994; Origem: Município de Alto Piquiri; Interessado: Ex-Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro João Féder. Verbetes: EXECUTIVO MUNICIPAL - CONTAS - DESAPROVAÇÃO
CONCURSO PÚBLICO - NOMEAÇÃO
PREFEITO - INCOMPATIBILIDADE NEGOCIAL
PREFEITO - REMUNERAÇÃO - FIXAÇÃO.
Recurso de Revista. Desaprovação das contas anuais por ocorrência de inúmeras irregularidades, quais sejam: contratação de empresa de propriedade do prefeito, nomeação de funcionários sem obediência à ordem classificatória em concurso público, contratação de pessoal no período eleitoral e, pagamento de subsídios ao prefeito, em valor superior ao fixado pela legislatura anterior. Manutenção da decisão recorrida, por não haver justificativa que altere o entendimento anterior. O Tribunal de Contas, por maioria, recebe o presente Recurso de Revista para, no mérito, dar provimento ao pedido contido na exordial, reformando a decisão consubstanciada pela Resolução nº 181/94-TC, de 18 de janeiro de 1994. Conclui esta Corte de Contas pela aprovação da Prestação de Contas do Executivo Municipal de Alto Piquiri, atinente ao exercício financeiro de 1992.
Participaram do julgamento, votando pelo provimento do pedido e reforma da decisão recorrida, contra a decisão constante do voto de fls. 25 a 29 dos autos, da lavra do Excelentíssimo Senhor Relator, Conselheiro JOÃO FÉDER, os Conselheiros RAFAEL IATAURO,
CÂNDIDO MARTINS DE OLIVEIRA, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA e ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO.
Sala das Sessões, em 17 de novembro de 1994.
NESTOR BAPTISTA
Presidente