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Resolução 8267/1994 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 17/11/1994, sobre o processo 21557/1994; Origem: Município de Paula Freitas; Interessado: Generoso Daniel de Lara - ex-Prefeito; Relator: Conselheiro João Féder. Verbetes: CASAS POPULARES COHAPAR LICITAÇÃO - IRREGULARIDADE PRESTAÇÃO DE CONTAS - CONVÊNIO RECURSO DE REVISTA.

Recurso de Revista. Prestação de contas de convênio realizado com a COHAPAR, visando a construção de casas populares, desaprovado por ter havido parcelamento das licitações relativas ao convênio. Provimento do Recurso face à ausência de dolo ou má-fé, bem como por ter sido atendido o interesse público. Ressalvando, no entanto, ao atual administrador que adote as medidas necessárias para corrigir as irregularidades, prevenindo a ocorrência de outras semelhantes. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro João Féder: I - Recebe o presente Recurso de Revista para, no mérito, dar-lhe provimento, de acordo com o Parecer nº 25.339/94 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte, no sentido de modificar a decisão recorrida, consubstanciada na Resolução nº 3.847/94-TC, e julgar regular com ressalva a referida prestação de contas de convênio celebrado entre o Município de Paula Freitas e a COHAPAR, nos termos do art. 13, III, do Provimento 02/94-TC, face a ausência de danos ao erário público. II - Ressalva, ainda, de acordo com o art. 15 do citado Provimento, a determinação ao atual administrador para a adoção de medidas necessárias à correção da irregularidade, de modo a prevenir a ocorrência de outras semelhantes.

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