Decisão proferida em 02/12/2003, publicado no DOE nº 6653/2004, publicada na Revista do TCE-PR nº 148, sobre o processo 258761/2002, a respeito de INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL; Origem: Município de Campo do Tenente; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro Heinz Georg Herwig.
Consulta. Impossibilidade de disponibilizar recursos advindos de aplicações financeiras na construção de sede própria do Instituto Municipal de Previdência Social. O Tribunal de Contas, nos termos do voto escrito do Relator, Conselheiro HEINZ GEORG HERWIG, RESOLVE responder a Consulta, pela impossibilidade do investimento dos recursos questionados, adotando a forma dos Pareceres nºs 123/02 e 6469/03, respectivamente da Diretoria de Contas Municipais e da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.
Participaram do julgamento os Conselheiros NESTOR BAPTISTA, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO, HEINZ GEORG HERWIG e os Auditores ROBERTO MACEDO GUIMARÃES, MARINS ALVES DE CAMARGO NETO e CAIO MARCIO NOGUEIRA SOARES.
Foi presente o Procurador do Estado junto a este Tribunal, GABRIEL GUY LÉGER.
Sala das Sessões, em 2 de dezembro de 2003.
HENRIQUE NAIGEBOREN
Presidente