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Resolução 8254/1997 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 15/07/1997, publicada na Revista do TCE-PR nº 123, sobre o processo 14457/1995, a respeito de COMPROVAÇÃO DE AUXÍLIO; Origem: Município de Flórida; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro Nestor Baptista.

Despesa realizada sem procedimento licitatório. Aprovação, com ressalva, da prestação de contas de auxílio, haja vista a inexistência de má-fé ou prejuízo ao erário. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Nestor Baptista, aprova, com ressalva, a presente comprovação de auxílio, no valor de R$ 8.052,56 (oito mil, cinqüenta e dois reais e cinqüenta e seis centavos) repassado pelo governo Estadual/FASPAR, no exercício financeiro de 1994, alertando o interessado para o contido no Parecer nº 1.832/96 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros NESTOR BAPTISTA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA e os Auditores RUY BAPTISTA MARCONDES, OSCAR FELIPPE LOUREIRO DO AMARAL, JOAQUIM ANTÔNIO AMAZONAS PENIDO MONTEIRO e GOYÁ CAMPOS. Foi presente o Procurador do Estado junto a este Tribunal, ALIDE ZENEDIN. Sala das Sessões, em 15 de julho de 1997. JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA Conselheiro no exercício da Presidência

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