Decisão proferida em 16/11/1994, publicada na Revista do TCE-PR nº 112 página 197, sobre o processo 24054/1994; Origem: Município de Jaguapitã; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro Artagão de Mattos Leão. Verbetes: ADMISSÃO DE PESSOAL - CARGO EM COMISSÃO
CONTRATO
INCOMPATIBILIDADE NEGOCIAL
L.O.M. - INCONSTITUCIONALIDADE
PARENTES - INCOMPATIBILIDADE NEGOCIAL
PODERES - INTERFERÊNCIA
PRINCÍPIO DA IGUALDADE.
Consulta.
1. Dispositivo da L.O.M. que veda a nomeação para o exercício de cargos comissionados de cônjuges e parentes dos detentores de mandato eletivo local - usurpação de iniciativa em relação ao Poder Executivo, que é quem tem autonomia legal para disciplinar a matéria.
2. Dispositivo que impede o município de contratar com pessoas ligadas por laços de parentesco e matrimônio com o Prefeito, Vice, Vereadores e Servidores - Desrespeito ao princípio da isonomia, posto que o dispositivo extrapolou a pessoa do mandatário e do servidor, incidindo sobre terceiros sem vinculação com a administração. Recomenda-se a apresentação das normas versadas ao Poder Judiciário para controle de constitucionalidade. O Tribunal de Contas, responde à Consulta, de acordo com o voto escrito do Conselheiro Rafael Iatauro, adotado pelo Relator Conselheiro Artagão de Mattos Leão.