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Resolução 8217/1996 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 11/07/1996, publicada na Revista do TCE-PR nº 119, sobre o processo 95393/1996, a respeito de COMBUSTÍVEL - AQUISIÇÃO; Origem: Chefia do Poder Executivo - Casa Militar; Interessado: Secretário Chefe da Casa Militar; Relator: Conselheiro Nestor Baptista. Verbetes: - COMBUSTÍVEL - AQUISIÇÃO - NOTA FISCAL - OBRIGATORIEDADE - PAGAMENTO.

Consulta. Impossibilidade de se efetuar o pagamento de fornecimento de combustível às aeronaves do governo do Estado somente com a apresentação das faturas e comprovantes de abastecimento, com posterior emissão de notas fiscais, face a obrigatoriedade no cumprimento do regulamento do ICMS. O Tribunal de Contas, nos termos do voto escrito do Relator, Conselheiro Nestor Baptista, responde negativamente à Consulta, face à inafastável obrigatoriedade no cumprimento do Regulamento do ICMS do Estado do Paraná. Participaram do julgamento os Conselheiros JOÃO CÃNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA e os Auditores RUY BAPTISTA MARCONDES, MARINS ALVES DE CAMARGO NETO e GOYÁ CAMPOS. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 11 de julho de 1996. JOÃO FÉDER Vice-Presidente no exercício da Presidência

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