Decisão proferida em 16/11/1994, publicada na Revista do TCE-PR nº 112 página 242, sobre o processo 37397/1994; Origem: Município de Goioerê; Interessado: Presidente da Câmara; Relator: Conselheiro João Féder. Verbetes: Licença Prêmio - conversão em Pecúnia
Servidor Público - Licença especial
Servidor Público - Licença Prêmio.
Consulta. Servidor municipal anteriormente amparado por lei local que previa a conversão da licença prêmio em pecúnia, pleiteia o referido benefício apoiado em nova lei que, embora não admitindo tal conversão, preservou o direito daqueles que já tinham dado início à contagem do tempo aquisitivo do benefício. Possibilidade. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro João Féder, responde à Consulta, de acordo com a Informação nº 982/94 da Diretoria de Contas Municipais e os Pareceres nºs 24.959/94 e 25.521/94 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.