Decisão proferida em 16/11/1994, sobre o processo 44164/1993; Origem: Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina - APPA; Interessado: Tribunal de Contas do Estado do Paraná - 1ª ICE; Relator: Conselheiro Rafael Iatauro. Verbetes: APPA
COMUNICAÇÃO.
Comunicação. A 1ª Inspetoria de Controle Externo comunica verificação de má gestão da APPA, quanto aos seus créditos perante terceiros. Encaminhamento do processo à Procuradoria Geral, para as medidas cabíveis. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Rafael Iatauro, determina o encaminhamento do presente processo à Procuradoria Geral do Estado para as medidas cabíveis, apresentando à esta Casa relatório periódico das ações promovidas em auxílio à autarquia, de acordo com o Parecer nº 25.027/94 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.