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Resolução 8173/1998 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 18/06/1998, publicada na Revista do TCE-PR nº 126, sobre o processo 147450/1998, a respeito de APOSENTADORIA PROPORCIONAL; Origem: Município de Londrina; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Auditor Roberto Macedo Guimarães. Verbetes: - ADICIONAIS - CÁLCULO - TEMPO DE SERVIÇO.

Consulta. O Adicional por tempo de serviço na aposentadoria proporcional deve ser calculado adotando-se a mesma proporcionalidade dos vencimentos do servidor, pois o adicional é acessório da remuneração. Os atos registrados pelo Tribunal de Contas são passíveis de revisão por meio de recurso de revista, se interposto no decêndio legal. Extrapolado este prazo, fazem coisa julgada administrativa. Havendo o "animus" da administração para adequar seus atos à legalidade, o meio hábil é a revisão de proventos, e, em última hipótese a via judicial. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Auditor ROBERTO MACEDO GUIMARÃES, responde à Consulta, de acordo com o Parecer nº 16.140/98 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA, HENRIQUE NAIGEBOREN e os Auditores ROBERTO MACEDO GUIMARÃES e MARINS ALVES DE CAMARGO NETO. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 18 de junho de 1998. JOÃO FÉDER Vice- Presidente no exercício da Presidência

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