Decisão proferida em 18/06/1998, publicada na Revista do TCE-PR nº 126, sobre o processo 143934/1998, a respeito de ASSISTÊNCIA MÉDICA; Origem: Município de Jaboti; Interessado: Presidente da Câmara; Relator: Auditor Roberto Macedo Guimarães. Verbetes: - SERVIDOR PÚBLICO.
Consulta. Inexistência de obrigação para o Município em prestar assistência médica aos seus servidores, face à criação do Fundo de Pensões e de Assistência Social dos Servidores do Município, devido a ausência de mandamento constitucional ou legal que o autorize, além da previsão do Sistema Único de Saúde, criado especificamente para esta finalidade. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Auditor ROBERTO MACEDO GUIMARÃES, responde à Consulta, de acordo com o Parecer nº 16.136/98 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.
Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA, HENRIQUE NAIGEBOREN e os Auditores ROBERTO MACEDO GUIMARÃES e MARINS ALVES DE CAMARGO NETO.
Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA.
Sala das Sessões, em 18 de junho de 1998.
JOÃO FÉDER
Vice-Presidente no exercício da Presidência