Decisão proferida em 14/09/1995, publicada na Revista do TCE-PR nº 115 página 203, sobre o processo 26200/1995, a respeito de BEM IMÓVEL - DOAÇÃO; Origem: Município de Rio Bonito do Iguaçu; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro Rafael Iatauro. Verbetes: COMISSÃO ESPECIAL
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Consulta. Doação de terreno já transferido para a TELEPAR através de concessão de direito real de uso. Possibilidade da doação desde que seja precedida de lei autorizatória e de avaliação por uma comissão nomeada para este fim específico, com efeito contábil de registro para os novos proprietários. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Rafael Iatauro, responde à Consulta, pela possibilidade da doação de imóvel do Município à TELEPAR, conforme proposto pelo Consulente desde que precedida de lei autorizatória e avaliação por Comissão nomeada para este fim específico, com efeito contábil de registro para os novos proprietários, conforme o contido na Informação nº 671/95 da Diretoria de Contas Municipais e o Parecer nº 17.171/95 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.
Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO,
JOÃO FÉDER, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO, HENRIQUE NAIGEBOREN e o Auditor ROBERTO MACEDO GUIMARÃES.
Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA.
Sala das Sessões, em 14 de setembro de 1995.
NESTOR BAPTISTA
Presidente