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Resolução 8167/1994 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 10/11/1994, sobre o processo 23622/1994; Origem: Município de Tapejara; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro Artagão de Mattos Leão. Verbetes: CF/88 - ART. 29, V EXECUTIVO MUNICIPAL - CONTAS - DESAPROVAÇÃO LEGISLATIVO MUNICIPAL - CONTAS - DESAPROVAÇÃO PREFEITO - REMUNERAÇÃO - ALTERAÇÃO RECURSO DE REVISTA VEREADOR - REMUNERAÇÃO - ALTERAÇÃO.

Recurso de Revista. Contas do Executivo, bem como do Legislativo, julgadas irregulares por ter havido alterações na remuneração do Prefeito e dos Vereadores. Improvimento do Recurso, visto não haver fato novo que altere o entendimento anterior. O Tribunal de Contas, recebe os Recursos de Revista interpostos pelos interessados, protocolados sob nºs 23.622/94 e 24.693/94 para, no mérito, improver os pedidos contidos nas exordiais e confirmar "in extenso" a decisão recorrida, consubstanciada na Resolução nº 4.946/94-TC, de 14 de junho de 1994. Conclui esta Corte de Contas em manter a NÃO APROVAÇÃO da Prestação de Contas do Executivo e do Legislativo Municipal de Tapejara, atinente ao exercício financeiro de 1992, e manter também o encaminhamento de cópias dos autos ao Ministério Público, conforme Relatório e voto do Conselheiro Artagão de Mattos Leão, às fls. 63 a 64 dos autos.

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