Decisão proferida em 31/08/2000, publicado no DOE nº 5838/2000, publicada na Revista do TCE-PR nº 135 página 57, sobre o processo 231203/2000, a respeito de APOSENTADORIA; Origem: Município de Cambira; Interessado: Presidente da Câmara; Relator: Conselheiro Artagão de Mattos Leão. Verbetes: - REP120
- APOSENTADORIA - LEGALIDADE.
Consulta. Efeitos financeiros da aposentadoria. Conforme decisões desta Corte, os mesmos se dão a partir do ato de inativação. Salário-família. Possibilidade de concessão enquanto persistir a condição de seu pagamento. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO, responde à Consulta, de acordo com os Pareceres nºs 5.452/00 e 14.226/00, respectivamente da Diretoria de Assuntos Técnicos e Jurídicos e da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.
Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, NESTOR BAPTISTA, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO e o Auditor MARINS ALVES DE CAMARGO NETO.
Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LUIZ CARLOS CALDAS.
Sala das Sessões, em 31 de agosto de 2000.
HENRIQUE NAIGEBOREN
Vice-Presidente no exercício da Presidência