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Resolução 8132/1993 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 22/04/1993, publicada na Revista do TCE-PR nº 106 página 210, sobre o processo 10232/1992; Origem: Município de Maringá; Interessado: Presidente da Câmara; Relator: Conselheiro João Féder. Verbetes: CF/88 - ART. 38 - DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS CÂMARA MUNICIPAL - DESPESAS DOCUMENTOS - FISCALIZAÇÃO FOLHA DE PAGAMENTO.

Consulta. Envio mensal dos valores da folha de pagamento da Câmara ao Poder Executivo, para exercer o controle conseqüente do disposto no art. 38 do Ato das Disposições Transitórias da Constituição Federal. Obrigatoriedade decorrente do princípio da harmonia para a administração geral do Município. O Tribunal de Contas, nos termos do voto escrito do Relator, Conselheiro João Féder.

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