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Resolução 8123/1992 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 02/06/1992, publicada na Revista do TCE-PR nº 104 página 47, sobre o processo 9063/1992; Origem: Fac Est de Direito do Norte Pioneiro Jacarezinho; Interessado: Diretor; Relator: Conselheiro Artagão de Mattos Leão. Verbetes: ADMISSÃO DE PESSOAL - PRAZO DETERMINADO CONCURSO PÚBLICO - BANCO DE RESERVA FACULDADE ESTADUAL DE DIREITO DO NORTE PIONEIRO - JACAREZINHO PROFESSOR.

Consulta. Possibilidade de contratar por tempo determinado, professor aprovado em concurso público, e ainda não contratado, em substituição a professor em licença. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Artagão de Mattos Leão, responde à Consulta, de acordo com o contido na Informação da 1ª Inspetoria de Controle Externo, no Parecer nº 1.864/92 da Diretoria de Assuntos Técnicos e Jurídicos e no Parecer nº 8.937/92 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.

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