Decisão proferida em 31/08/2000, publicado no DOE nº 5838/2000, publicada na Revista do TCE-PR nº 135 página 99, sobre o processo 252030/2000, a respeito de LICENÇA ESPECIAL; Origem: Município de Sarandi; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro Nestor Baptista. Verbetes: - REP120
- TEMPO FICTO.
Consulta. O servidor público que antes da edição da Emenda Constitucional nº 20/98 já tinha tempo para fruir ou contar em dobro a licença especial, poderá fazê-lo, pois trata-se de direito adquirido. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro NESTOR BAPTISTA, responde à Consulta, de acordo com os Pareceres nºs 5.686/00 e 14.235/00, respectivamente da Diretoria de Assuntos Técnicos e Jurídicos e da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.
Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, NESTOR BAPTISTA, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO e o Auditor MARINS ALVES DE CAMARGO NETO.
Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LUIZ CARLOS CALDAS.
Sala das Sessões, em 31 de agosto de 2000.
HENRIQUE NAIGEBOREN
Vice-Presidente no exercício da Presidência