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Resolução 8099/1997 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 10/07/1997, publicada na Revista do TCE-PR nº 123, sobre o processo 341186/1996, a respeito de COMPROVAÇÃO DE ADIANTAMENTO; Origem: D.E.R.; Interessado: Vilma Klug Caskoski; Relator: Auditor Oscar Felippe Loureiro do Amaral.

Recurso de Revista de decisão que determinou a glosa da importância referente a despesas com notas fiscais de hotéis. Negativa de provimento por não haver fatos que alterem o entendimento anterior. O Tribunal de Contas, nos termos do voto escrito do Conselheiro João Féder, adotado pelo Relator, Auditor Oscar Felippe Loureiro do Amaral, recebe o presente Recurso de Revista, por tempestivo, para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se a decisão recorrida, consubstanciada na Resolução nº 7.863/96-TC, devendo a interessada, no prazo de 30 (trinta) dias, efetuar o recolhimento da importância de R$ 344,58 (trezentos e quarenta e quatro reais e cinqüenta e oito centavos), devidamente atualizada. Participaram do julgamento os Conselheiros NESTOR BAPTISTA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA e os Auditores RUY BAPTISTA MARCONDES, OSCAR FELIPPE LOUREIRO DO AMARAL, JOAQUIM ANTÔNIO AMAZONAS PENIDO MONTEIRO E GOYÁ CAMPOS. . Foi presente o Procurador do Estado junto a este Tribunal, ALIDE ZENEDIN. Sala das Sessões, em 10 de julho de 1997. JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA Conselheiro no exercício da Presidência

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