Decisão proferida em 10/11/1994, sobre o processo 43469/1994; Origem: Tribunal de Contas do Estado do Paraná; ; Relator: Conselheiro Rafael Iatauro. Verbetes: AUTARQUIA ESTADUAL
FUNDO ESPECIAL
PRESTAÇÃO DE CONTAS MUNICIPAL.
Projeto de resolução visando instituir o Manual de Instruções para Prestação de Contas Anuais no âmbito das autarquias, órgãos de regime especial e fundos especiais. Legalidade. O Tribunal de Contas, no cumprimento das atribuições estabelecidas no inciso II, do artigo 75, da Constituição Estadual,
Considerando o artigo 19, inciso X, da Lei Estadual nº 5.615/67, que confere atribuições ao Tribunal de Contas para expedir instruções gerais e especiais sobre as matérias de sua competência,
Considerando a Lei Estadual nº 8.435, de 24 de dezembro de 1985, que estabeleceu a obrigatoriedade para as Entidades Estaduais de prestarem as suas respectivas contas a este Tribunal até o dia 30 de abril de cada ano,
Considerando o parágrafo único do artigo 7º do Decreto Estadual nº 4.182, de 21 de outubro de 1994, que disciplinou o encerramento do exercício financeiro do corrente ano,
Considerando a necessidade de se estabelecer critérios uniformes de prestações de contas de Entidades Estaduais,
Considerando a necessidade de padronizar a documentação componente das prestações de contas enviadas a este Tribunal para análise da gestão das Entidades Estaduais, e,
Considerando que a unifornização prestar-se-á à orientação dos administradores, à agilização dos processos e para evitar diligências externas desnecessárias,
Nos termos do voto do Relator, Conselheiro Rafael Iatauro, por unanimidade:
I - Institui para o exercício financeiro de 1994, o Manual de Instrução para Prestações de Contas Anuais das Autarquias, órgão de Regime Especial e Fundos Especiais;
II - A presente Resolução entrará em vigor a partir da data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.