Decisão proferida em 12/09/1995, publicada na Revista do TCE-PR nº 115 página 183, sobre o processo 23400/1995, a respeito de SERVIDOR PÚBLICO; Origem: Fundação de Ação Social do Paraná - FASPAR; Interessado: Diretor-Presidente; Relator: Conselheiro Rafael Iatauro. Verbetes: CF/88 - ART. 37, II
INSS
SERVIDOR PÚBLICO - APOSENTADORIA
SERVIDOR PÚBLICO - REINGRESSO.
Consulta. Pretensão de aposentação de funcionários pelo regime estatutário, mediante comprovação do cancelamento das aposentadorias anteriormente concedidas pelo INSS. Impossibilidade, tendo em vista que os funcionários aposentados não mais possuem vínculo com a administração. O reaproveitamento de servidor aposentado somente é possível com a realização de concurso público, conforme art. 37, II da CF/88. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Rafael Iatauro, responde negativamente à Consulta, diante da ilegalidade da manutenção, nos seus quadros de pessoal da consulente, de servidores aposentados no serviço público, conforme o contido na Informação nº 14/95 da 6ª Inspetoria de Controle Externo corroborada pelo Parecer nº 5.911/95 da Diretoria de Assuntos Técnicos e Jurídicos e Parecer nº 17.133/95 da Procuradoria do Estado
junto a esta Corte.
Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO,
JOÃO FÉDER, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO, HENRIQUE NAIGEBOREN e o Auditor ROBERTO MACEDO GUIMARÃES.
Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA.
Sala das Sessões, em 12 de setembro de 1995.
NESTOR BAPTISTA
Presidente