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Resolução 8080/1995 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 12/09/1995, publicada na Revista do TCE-PR nº 115 página 225, sobre o processo 25016/1995, a respeito de LICITAÇÃO - CARTA CONVITE; Origem: Município de Toledo; Interessado: Presidente da Câmara; Relator: Conselheiro Rafael Iatauro. Verbetes: LF 8.666/93 - ART. 21, § 2º, IV LF 8.666/93 - ART. 23, II "a" PRAZO - DILAÇÃO .

Consulta. Possibilidade da adoção da modalidade convite nas licitações cujo objetivo seja a contratação de bens e serviços de informática, desde que o valor da contratação encontre-se no limite estabelecido no art. 23, II, "a" da Lei de Licitações. Quanto ao prazo mínimo entre a divulgação do evento e o recebimento das propostas deve-se observar o estabelecido no art. 21, § 2º, IV, qual seja o prazo de 05 dias. Porém se o Poder Público entender necessário poderá aumentar este período para cada caso concreto. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Rafael Iatauro, responde à Consulta, de acordo com a Informação nº 607/95 da Diretoria de Contas Municipais e o Parecer nº 17.502/95 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO FÉDER, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO, HENRIQUE NAIGEBOREN e o Auditor ROBERTO MACEDO GUIMARÃES. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 12 de setembro de 1995. NESTOR BAPTISTA Presidente

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