Decisão proferida em 17/07/1990, publicada na Revista do TCE-PR nº 100 página 196, sobre o processo 10465/1990, a respeito de REMUNERAÇÃO; Origem: Município de São José dos Pinhais; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro Antônio Ferreira Rüppel. Verbetes: L.O.M.
VEREADOR - REMUNERAÇÃO
REMUNERAÇÃO - ALTERAÇÃO.
Consulta sobre a vigência dos artigos da Lei Orgânica do Município em questão, de acordo com a interpretação da Constituição Federal. Os artigos citados terão vigência a partir de 01 de janeiro de 1993. Resposta nos termos da Informação nº 101/90 da Diretoria da Contas Municipais. O Tribunal de Contas, responde à Consulta, de acordo com a Informação da Diretoria de Contas Municipais.
Participaram do julgamento os Conselheiros ANTONIO FERREIRA RÜPPEL, JOÃO FÉDER, CÂNDIDO MARTINS DE OLIVEIRA, NESTOR BAPTISTA e os Auditores ROBERTO MACEDO GUIMARÃES e MARINS ALVES DE CAMARGO NETO.
Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, HORÁCIO RACCANELLO FILHO.
Sala das Sessões, em 17 de julho de 1990.
JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA
Presidente