Voltar

Resolução 8044/1998 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 16/06/1998, publicada na Revista do TCE-PR nº 126, sobre o processo 182131/1998, a respeito de BANCO OFICIAL - INEXISTÊNCIA; Origem: Município de Bela Vista do Caroba; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro Henrique Naigeboren.

Consulta. Possibilidade de gerenciamento dos recursos financeiros de livre movimentação em banco privado, desde que não exista instiuição oficial no município. Os recursos oriundos de convênios ou com destinação específica devem permanecer em agência oficial próxima, até a instalação de uma no município. A escolha do banco local privado é resguardada ao administrador público, segundo critérios de economicidade, razoabilidade e interesse público. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Henrique Naigeboren, responde à Consulta, de acordo com os Pareceres nºs 99/98 e 15.343/98, respectivamente da Diretoria de Contas Municipais e Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO FÉDER, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA, HENRIQUE NAIGEBOREN e o Auditor MARINS ALVES DE CAMARGO NETO. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 16 de junho de 1998. ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO Presidente

Arquivo