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Resolução 8032/1995 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 05/09/1995, publicada na Revista do TCE-PR nº 115, sobre o processo 42402/1994, a respeito de RECURSO DE REVISTA; Origem: Secretaria de Estado da Cultura; Interessado: Benê Rodrigues Oliveira; Relator: Auditor Roberto Macedo Guimarães.

Recurso de Revista. Comprovação de adiantamento julgada irregular devido a furto dos correspondentes recursos. Provimento do recurso, dando baixa de responsabilidade ao interessado. O Tribunal de Contas, nos termos do voto escrito do Conselheiro Quiélse Crisóstomo da Silva, adotado pelo Relator, Auditor Roberto Macedo Guimarães, recebe o presente Recurso de Revista, por tempestivo, para no mérito dar-lhe provimento, reformando-se a decisão recorrida e, conseqüentemente, dar baixa de responsabilidade ao interessado, com a recomendação de que em aditamentos futuros a movimentação da conta corrente bancária se faça por meio de cheques nominativos, evitando-se desta forma o desvio de quantias, conforme Provimento 01/88-TC. Participaram do julgamento os Conselheiros JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO, HENRIQUE NAIGEBOREN e os Auditores RUY BAPTISTA MARCONDES, OSCAR FELIPPE LOUREIRO DO AMARAL, ROBERTO MACEDO GUIMARÃES e GOYÁ CAMPOS. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 05 de setembro de 1995. RAFAEL IATAURO Presidente em exercício

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