Decisão proferida em 25/11/2004, publicado no DOE nº 6884/2004, publicada na Revista do TCE-PR nº 155, sobre o processo 266010/2004, a respeito de RECURSO DE REVISTA; Origem: Prefeitura Municipal de Altônia; Interessado: AMARILDO RIBEIRO NOVATO; Relator: Conselheiro Nestor Baptista.
Recurso de Revista. Prestação de Contas irregulares não se caracterizando inadimplência do município. Improvimento do pedido. O Tribunal de Contas, por maioria, pelo voto de desempate do Conselheiro Presidente, RESOLVE receber o presente Recurso de Revista, por tempestivo, para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a decisão recorrida, consubstanciada na Resolução nº 3738/04-TC, que indeferiu o pedido de Certidão Liberatória ao Município de Altônia, nos termos do Parecer nº 11571/04, da Procuradoria do Estado junto a este Tribunal.
Votaram nos termos acima os Conselheiros RAFAEL IATAURO e FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES, e o Auditor JAIME TADEU LECHINSKI (voto vencedor). Os Conselheiros NESTOR BAPTISTA (Relator), QUIELSE CRISÓSTOMO DA SILVA e HEINZ GEORG HERWIG, votaram pelo provimento do recurso, com a consequente expedição da Certidão Liberatória (voto vencido).
Presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, GABRIEL GUY LÉGER.
Sala das Sessões, 25 de novembro de 2004.
Sala das Sessões, em 25 de novembro de 2004.
HENRIQUE NAIGEBOREN
Presidente