Decisão proferida em 01/07/1997, publicada na Revista do TCE-PR nº 123, sobre o processo 126408/1997, a respeito de CARGOS - ACUMULAÇÃO; Origem: Município de Marialva; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro Quiélse Crisóstomo da Silva. Verbetes: - CARGO EM COMISSÃO
- CARGOS - ACUMULAÇÃO
- CONSULTA - PROTOCOLO 299.698/97
- VICE-PREFEITO - REMUNERAÇÃO.
Consulta. O Vice-Prefeito, enquanto na expectativa do exercício do mandato de Prefeito, pode ser titular de cargo ou função, inclusive daqueles de que seja demissível "ad nutum", podendo perceber, concomitantemente, a remuneração e a verba de representação, esta sempre inacumulável com outra de igual natureza. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA, responde que o Vice-Prefeito, enquanto na expectativa do exercício do mandato de Prefeito, pode ser titular de cargo ou função, inclusive daqueles de que seja demissível "ad nutum", podendo perceber, concomitantemente, a remuneração e a verba de representação, esta sempre inacumulável com outra de igual natureza.
Participaram do julgamento os Conselheiros JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, NESTOR BAPTISTA e QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA e os Auditores RUI BATISTA MARCONDES, OSCAR FELIPPE LOUREIRO DO AMARAL e GOYÁ CAMPOS.
Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI
CAETANO DA SILVA.
Sala das Sessões, em 01 de julho de 1997.
ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO
Presidente