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Resolução 7841/1997 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 01/07/1997, publicada na Revista do TCE-PR nº 123, sobre o processo 126408/1997, a respeito de CARGOS - ACUMULAÇÃO; Origem: Município de Marialva; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro Quiélse Crisóstomo da Silva. Verbetes: - CARGO EM COMISSÃO - CARGOS - ACUMULAÇÃO - CONSULTA - PROTOCOLO 299.698/97 - VICE-PREFEITO - REMUNERAÇÃO.

Consulta. O Vice-Prefeito, enquanto na expectativa do exercício do mandato de Prefeito, pode ser titular de cargo ou função, inclusive daqueles de que seja demissível "ad nutum", podendo perceber, concomitantemente, a remuneração e a verba de representação, esta sempre inacumulável com outra de igual natureza. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA, responde que o Vice-Prefeito, enquanto na expectativa do exercício do mandato de Prefeito, pode ser titular de cargo ou função, inclusive daqueles de que seja demissível "ad nutum", podendo perceber, concomitantemente, a remuneração e a verba de representação, esta sempre inacumulável com outra de igual natureza. Participaram do julgamento os Conselheiros JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, NESTOR BAPTISTA e QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA e os Auditores RUI BATISTA MARCONDES, OSCAR FELIPPE LOUREIRO DO AMARAL e GOYÁ CAMPOS. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 01 de julho de 1997. ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO Presidente

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