Decisão proferida em 16/06/1998, publicada na Revista do TCE-PR nº 126, sobre o processo 154421/1998, a respeito de AUXÍLIO-REFEIÇÃO; Origem: Município de Araucária; Interessado: Presidente da Câmara; Relator: Conselheiro João Féder. Verbetes: - VALE-REFEIÇÃO
- CESTAS BÁSICAS.
Consulta. Impossibilidade do legislativo conceder auxílio-refeição aos seus servidores, pois a pretensão contraria a vedação constitucional de tratamento diferenciado a funcionários de um mesmo ente federativo, fulcrada no Princípio da Isonomia. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro JOÃO FÉDER, responde negativamente a Consulta, de acordo com os Pareceres nºs 85/98 e 13.126/98, respectivamente da Diretoria de Contas Municipais e da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.
Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO FÉDER, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA, HENRIQUE NAIGEBOREN e o Auditor MARINS ALVES DE CAMARGO NETO.
Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA.
Sala das Sessões, em 16 de junho de 1998.
ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO
Presidente