Decisão proferida em 29/08/1995, publicada na Revista do TCE-PR nº 115, sobre o processo 25612/1994, a respeito de RECURSO DE AGRAVO; Origem: Universidade Estadual do Oeste do Paraná - UNIOESTE; Interessado: José Kuiava: (ex-Diretor Presidente); Relator: Conselheiro João Cândido F. da Cunha Pereira. Verbetes: RECURSO DE REVISTA - INTEMPESTIVO
UNIOESTE.
Recurso de Agravo relativo a não recebimento de Recurso de Revista, remetido ao Tribunal via SEDEX, após o prazo de protocolização. Negativa de provimento do Recurso de Agravo, tendo em vista que o Recurso de Revista foi interposto intempestivamente. O Tribunal de Contas, nos termos do voto escrito do Relator, Conselheiro João Cândido F. da Cunha Pereira, recebe o presente Recurso de Agravo para, no mérito, negar-lhe provimento, em face da tese escolhida como sustentação do mesmo não encontrar respaldo no ordenamento jurídico, mantendo-se, por conseguinte, o não recebimento do Recurso de Revista, por intempestivo.
Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO,
JOÃO FÉDER, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO, HENRIQUE NAIGEBOREN e o Auditor ROBERTO MACEDO GUIMARÃES.
Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA.
Sala das Sessões, em 29 de agosto de 1995.
NESTOR BAPTISTA
Presidente