Decisão proferida em 20/07/1989, publicada na Revista do TCE-PR nº 98 página 55, sobre o processo 9521/1989; Origem: Município de Nova Tebas; Interessado: Presidente da Câmara; Relator: Conselheiro Cândido Martins de Oliveira. Verbetes: ADMISSÃO DE PESSOAL - PRAZO DETERMINADO
PAGAMENTO - RECIBO
EMPENHO
CF/88 - ART. 37, II
CF/88 - ART. 37, IX.
Consulta. Contratação de diarista. Pagamento através de recibo-empenho. Resposta nos termos da Informação nº 85/89 da Diretoria de Contas Municipais e do Parecer nº 8.428/89 da Procuradoria do Estado junto a este Tribunal.