Voltar

Resolução 7737/1995 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 29/08/1995, publicada na Revista do TCE-PR nº 115, sobre o processo 34466/1994, a respeito de DESPESAS - IMPUGNAÇÃO; Origem: 4ª Inspetoria de Controle Externo; Interessado: Secretaria de Estado da Saúde; Relator: Conselheiro João Féder. Verbetes: IMPUGNAÇÃO - DESPESAS SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE .

Impugnação de despesas ordenadas pela diretoria geral da Secretaria de Estado da Saúde, referente a transferência a municípios e auxílio para despesas de capital. Procedência da impugnação, com a responsabilização do ordenador da despesa e reembolso das quantias dispendidas irregularmente. O Tribunal de Contas, nos termos do voto escrito do Relator, Conselheiro João Féder, julga procedente a presente documentação impugnada pela 4ª Inspetoria de Controle Externo na Secretaria de Estado da Saúde, devendo ser responsabilizado o ordenador da despesa pelas quantias despendidas irregularmente, que devem ser reembolsadas ao Tesouro do Estado. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO FÉDER, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO, HENRIQUE NAIGEBOREN e o Auditor ROBERTO MACEDO GUIMARÃES. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 29 de agosto de 1995. NESTOR BAPTISTA Presidente

Arquivo