Voltar

Resolução 7701/2002 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 19/09/2002, publicado no DOE nº 6341/2002, publicada na Revista do TCE-PR nº 144, sobre o processo 257242/2002, a respeito de SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA DO PARANÁ; Origem: Secretaria de Estado da Segurança Pública; Interessado: Comando do Policiamento da Capital; Relator: Conselheiro Henrique Naigeboren.

Consulta. Fundo de Reequipamento do Corpo de Bombeiros/PMPR. Viabilidade de celebração de convênios por parte do gestor do FUNREBOM, de modo a que este contribua com o custeio de despesas de outra esfera federativa, nos termos dos artigos 62, da Lei de Responsabilidade Fiscal, atendidas, ainda, as disposições do art. 15, da mesma lei. O Tribunal de Contas, nos termos do voto escrito do Relator, Conselheiro HENRIQUE NAIGEBOREN, RESOLVE responder a Consulta, adotando a forma dos Pareceres nºs 114/02 e 11653/02, respectivamente, da Diretoria de Contas Municipais e da Procuradoria do Estado junto a este Tribunal. Participaram do julgamento os Conselheiros NESTOR BAPTISTA, QUIELSE CRISÓSTOMO DA SILVA, HENRIQUE NAIGEBOREN e HEINZ GEORG HERWIG e o Auditor CAIO MARCIO NOGUEIRA SOARES. Foi presente a Procuradora-Geral junto a este Tribunal, KATIA REGINA PUCHASKI. Sala das Sessões, em 19 de setembro de 2002. RAFAEL IATAURO Presidente

Arquivo