Decisão proferida em 23/01/1992, publicada na Revista do TCE-PR nº 103 página 242, sobre o processo 19333/1991, a respeito de CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO; Origem: Município de Campina da Lagoa; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro Cândido Martins de Oliveira. Verbetes: TEMPLO RELIGIOSO - CONSTRUÇÃO
CF/88 - ART. 19, I
DIREITO REAL DE USO.
Consulta. Impossibilidade da concessão de Direito Real de Uso de imóveis públicos para a construção de templos religiosos, de acordo com a vedação contida no artigo 19, I, da Carta Magna. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Cândido Martins de Oliveira, responde negativamente à Consulta, com base na vedação exposta no artigo 19, inciso I, da Constituição Federal, de acordo com a Informação nº 295/91 da Diretoria de Contas Municipais.