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Resolução 7678/1996 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 02/07/1996, publicada na Revista do TCE-PR nº 119, sobre o processo 123111/1996, a respeito de APOSENTADORIA; Origem: Fundo Previdenciário de Telêmaco Borba; Interessado: Superintendente; Relator: Conselheiro Quiélse Crisóstomo da Silva. Verbetes: - ALUNO APRENDIZ - APOSENTADORIA - TEMPO DE SERVIÇO.

Consulta. Impossibilidade da contagem de tempo de aluno aprendiz para efeitos de aposentadoria. Inexistência de vínculo empregatício e remuneração. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Quiélse Crisóstomo da Silva, responde à Consulta, de acordo com o Parecer nº 4.010/96 da Diretoria de Assuntos Técnicos e Jurídicos junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, NESTOR BAPTISTA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA, HENRIQUE NAIGEBOREN e o Auditor MARINS ALVES DE CAMARGO NETO. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 02 de julho de 1996. JOÃO FÉDER Vice-Presidente no exercício da Presidência

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