Decisão proferida em 02/07/1996, publicada na Revista do TCE-PR nº 119, sobre o processo 123111/1996, a respeito de APOSENTADORIA; Origem: Fundo Previdenciário de Telêmaco Borba; Interessado: Superintendente; Relator: Conselheiro Quiélse Crisóstomo da Silva. Verbetes: - ALUNO APRENDIZ
- APOSENTADORIA - TEMPO DE SERVIÇO.
Consulta. Impossibilidade da contagem de tempo de aluno aprendiz para efeitos de aposentadoria. Inexistência de vínculo empregatício e remuneração. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Quiélse Crisóstomo da Silva, responde à Consulta, de acordo com o Parecer nº 4.010/96 da Diretoria de Assuntos Técnicos e Jurídicos junto a esta Corte.
Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, NESTOR BAPTISTA,
QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA, HENRIQUE NAIGEBOREN e o Auditor MARINS ALVES DE CAMARGO NETO.
Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI
CAETANO DA SILVA.
Sala das Sessões, em 02 de julho de 1996.
JOÃO FÉDER
Vice-Presidente no exercício da Presidência